domingo, 11 de março de 2012

A CULTURA DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

A cultura dos condomínios residenciais: direitos e deveres

A palavra cultura tem vários significados nos campos das ciências humanas e sociais. Vejamos, por exemplo, o significado pragmático de cultura expresso em nossa Constituição Brasileira, que no artigo 216 configura também como cultura “os modos de criar, fazer ou viver”. Quero chamar a atenção para “os modos de viver”. Todas as práticas sociais têm seus modos de viver, portanto, sua cultura própria. Isso que popularmente chamamos também de “jeito de ser”, ou seja, como a coisa funciona realmente, ou, pelo menos, como deveria funcionar no plano das ideias. Pois bem, os chamados condomínios residenciais também têm sua cultura, seu modo de viver, seus hábitos, suas regras, seus costumes, suas práticas sociais coletivas que foram “acertadas/reguladas” pelas leis vigentes do país ou pelos acordos democráticos e legais estabelecidos nas Assembleias Gerais de cada condomínio.
Mas, infelizmente, nem todas as pessoas que estão procurando ou necessitando morar-viver em condomínios assimilaram bem essa cultura e seu estilo de vida. O que mais frequentemente encontramos nos condomínios brasileiros são pessoas que não acreditam ou não se adequam ao modo de vida orientado por tantas regras que estabelecem direitos e deveres de ambas as partes. Um exemplo básico dessa não adaptação ou aceitação é o caso do não pagamento (mais conhecido como inadimplência) da Taxa de Condomínio. Essa taxa representa um dever elementar de todo condômino, pois é a partir da arrecadação correta e sadia desta taxa, que todos terão seus direitos preservados e garantidos com regularidade. Essa taxa é essencial para o bom andamento da vida desta comunidade fechada. Serviços como energia e água das áreas comuns são pagos com este valor. A limpeza geral, a manutenção dos equipamentos de lazer, os funcionários básicos, os possíveis consertos e reparos nas instalações e, se sobrar, até investimentos em mais equipamentos e outros recursos para o bem social dos moradores, tudo será proveniente do montante arrecadado pela cobrança justa e regular da Taxa de Condomínio. O dono de imóvel (apartamento ou casa) que não está regular com este dever, com esta responsabilidade jurídica, que como dizia minha querida mãe “está veaco”, devedor, está prejudicando todas as pessoas que habitam o condomínio. Se as pessoas não tomarem consciência desta realidade e cumprirem com seus deveres básicos, os projetos de vida baseados em condomínios na cidade de Paulo Afonso não terão muito sucesso, e o mais perigoso ainda, os condomínios poderão se transformar em verdadeiras zonas de faroeste. Por enquanto, vou ficar apenas no assunto Taxa de Condomínio, em outros momentos falarei sobre outros aspectos da cultura dos condomínios: hábitos comportamentais mais simples e corriqueiros. Esclareço aos professores de redação de plantão, que a repetição da palavra condomínio neste texto é proposital, por questões de psicologia ideológica. Vamos repensar nossa vida social, principalmente nossa vida condominial.

Cleberton Santos, poeta, professor do IFBA e morador do Condomínio Encontro das Águas. 

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